O PCMSO é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do PCMSO com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.
Para que isso ocorra, a legislação obriga a realização de uma série de exames:
- Admissional: feito antes do início das atividades na empresa.
- Demissional: realizado no caso de demissão, até a data de homologação do contrato.
- Periódico: em intervalos previamente combinados, durante todo o período laboral.
- De retorno ao trabalho: caso o trabalhador precise se ausentar por mais de 30 dias devido a uma doença ou acidente, é preciso fazer esse exame assim que retornar à empresa.
- De mudança de função: quando o trabalhar vai ocupar um novo cargo, é preciso fazer um exame para verificar se ele adquiriu alguma doença ocupacional durante sua função anterior e se está apto a executar sua próxima colocação.