Você já deve ter ouvido falar por aí do eSocial. Ele surgiu como resultado da digitalização dos processos. O Governo Federal desenvolveu um sistema para controlar as empresas.
O eSocial é uma plataforma que foi criada e serve para facilitar e minimizar a burocracia das empresas ao reportarem informações sobre sua empresa e seus funcionários. Em outras palavras, é o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Existe uma série de obrigações legais (passíveis de multa) que precisam ser cumpridas pelas empresas por meio dos eventos do eSocial. A partir de agora, é preciso sempre estar com a documentação em dia.
Mais segurança, praticidade e agilidade no envio e armazenamento das informações de Saúde e Segurança do Trabalho. A transmissão desses dados obrigatórios do trabalhador acontece somente por meio eletrônico, ou seja, pela internet, contudo a empresa que você contratar para os eventos de segurança do trabalho deverá estar adequada com um sistema que atenda a estas necessidades. E se a sua empresa precisa de auxílio na implantação do eSocial nossa equipe está treinada para adequar seus processos ao novo sistema.
Utilizamos um software (ferramenta online) para enviar os eventos ao eSocial, é necessário saber realizar a consulta para saber a situação da empresa em relação aos eventos de SST.
A consulta dos eventos de SST devem ser feitas diretamente pelo portal do eSocial. Vale adiantar que para realizar a consulta, é necessário Certificado Digital e procuração eletrônica via e-CAC da empresa em questão.
Sem a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC, as organizações não podem passar a permissão para que as empresas de Consultoria em SST enviem os eventos de SST do eSocial. Sem este documento, fica ilegítima a autorização para que o consultor de Saúde e Segurança do Trabalho possa enviar os eventos em nome da organização.
Os eventos obrigatórios relativos à Saúde e Segurança do Trabalho – SST que deverão ser enviados, são:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A CAT é um documento obrigatório que visa comunicar formalmente os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais às autoridades competentes, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ela serve para garantir a proteção e os direitos dos trabalhadores, bem como para proporcionar assistência adequada em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Hoje a CAT é informada através do evento S-2210 do eSocial. Todas as empresas estão obrigadas a realizar o envio, mesmo aquelas que possuem exceção nos outros eventos de SST. A única exceção desta obrigação é para servidores de regime próprio na Previdência Social.
A obrigação de enviar o evento S-2210 recai sobre o empregador, o OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social). No caso de servidores vinculados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), o envio da informação não é obrigatório.
A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de morte, de forma imediata.
No eSocial, o envio deste evento é realizado exclusivamente pelo empregador, contribuinte ou órgão público. Os demais legitimados, conforme previsto na legislação para emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), continuam utilizando o sistema atual de notificações.
Após o envio do evento S-2210 para o eSocial, o empregador tem a opção de emitir o relatório da CAT, que está cadastrado no banco de dados da Previdência Social, por meio do portal CATWEB. Esse relatório segue o leiaute estabelecido pela Portaria SEPRT nº 4.344, de 15 de abril de 2021, ou pode ser emitido na aplicação WEB SST do eSocial.
Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante também deve obrigatoriamente enviar o evento S-2230, que não é um evento de SST, mas sim um evento de afastamento. É importante ressaltar que a CAT deve ser emitida em relação a qualquer acidente ou doença relacionados ao trabalho, mesmo que não haja afastamento ou incapacidade.
A responsabilidade pelo envio do evento de comunicação de acidentes de trabalho envolvendo servidores/empregados públicos vinculados ao RGPS recai sobre o órgão/empresa cedente.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Caso a empresa não envie os eventos S-2220 dos funcionários, ela fica sujeita a multas. Todas as obrigações tributadas pela Receita Federal que não são cumpridas, em algum momento resultam em multas e punições. Não há como saber ao certo quando uma punição vai ocorrer pela Receita Federal nos casos de descumprimento, mas pode ocorrer a qualquer momento caso a empresa esteja inadimplente, já que a fiscalização é eletrônica. Ou seja, não espere um fiscal bater à sua porta cobrando os eventos de SST do eSocial. Isso ocorre de forma eletrônica, pois basta puxar o histórico de envio dos eventos da empresa. Portanto, sempre que um funcionário é admitido com registro em carteira, é obrigatório o envio do evento S-2220 referente ao ASO admissional. E nos casos de exame periódico, demissional, retorno ao trabalho e mudança de risco também.
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
É utilizado para registrar as condições em que o trabalho é realizado, bem como informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritas na Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial do eSocial.
Estão obrigados a enviar esse evento o empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, o envio dessa informação não é obrigatório.